Na terça-feira (30), o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação. Essa iniciativa é um importante passo para incentivar e promover o desenvolvimento da educação profissional e tecnológica no país.
Com a publicação dessa portaria, o governo federal abre caminhos para que os estados possam reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrícula na educação profissional e tecnológica de nível médio, além de melhorias na infraestrutura da oferta de cursos técnicos.
O objetivo principal do Programa Juros por Educação é criar condições para aumentar a produtividade e as oportunidades profissionais dos jovens brasileiros. Seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), essa iniciativa pretende incentivar a formação de jovens para o mundo do trabalho e, com isso, promover a inclusão social e econômica por meio da educação.
O programa beneficiará estudantes do ensino médio nas formas integrada e concomitante à educação profissional e tecnológica, aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam se matricular em um curso técnico na forma subsequente, além dos estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) que buscam a formação integrada à educação profissional.
Uma das medidas mais importantes do Programa Juros por Educação é a definição de metas anuais de implantação e expansão de matrículas. Com isso, espera-se que os estados e o Distrito Federal se comprometam com o aumento das matrículas na educação técnica, seguindo o déficit de matrículas de cada estado e ajustando com base na população, de acordo com o Censo Demográfico de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É importante destacar que serão contabilizadas apenas as matrículas nas redes estaduais que ofereçam educação profissional e tecnológica, e que só serão consideradas as matrículas criadas após a adesão ao programa. Além disso, é obrigatório o registro de frequência dos alunos para validar o cumprimento das metas.
Outro ponto relevante do Programa Juros por Educação é o controle dos recursos economizados com a dívida com a União. Os estados deverão destinar, no mínimo, 60% desses recursos para o ensino técnico, o que inclui obras, ampliações de escolas e aquisição de equipamentos e tecnologia. Esses recursos também poderão ser usados para o pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, compra de material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores. A exceção são casos comprovados de impossibilidade de cumprimento integral do percentual mínimo de investimento, nos quais o percentual poderá ser reduzido para 30%.
Para garantir a transparência e o bom uso dos recursos, os estados devem apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhando onde e como serão investidos os recursos, como por exemplo em quais municípios, tipos de cursos e cronograma físico-financeiro. Além disso, devem ser publicados balanços semestrais e um relatório anual ao MEC, e todas as matrículas e planos de aplicação devem ser registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
É importante destacar que o estado e o Distrito Federal podem oferecer os cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de ensino da educação profissional e tecnológica, como o Sistema S da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou escolas






