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Escolas já podem responder à segunda fase do Censo Escolar 2025

As escolas de educação básica em todo o país, sejam elas públicas ou privadas, estão em processo de declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025. Essa etapa é responsável por coletar informações sobre a situação dos alunos durante o ano letivo de 2025.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é o órgão responsável por coordenar o Censo Escolar, que é considerado a principal pesquisa estatística da educação básica no Brasil. A etapa de Declaração da Situação do Aluno é fundamental para o cálculo de indicadores educacionais, como as taxas de rendimento e de abandono escolar, além de ser utilizado para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

É importante ressaltar que as informações declaradas pelos gestores das escolas devem ser baseadas em documentação existente, como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula e históricos escolares. Essa documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público ou por órgãos de controle e fiscalização. Portanto, é fundamental que as informações sejam precisas e confiáveis.

O preenchimento correto da Declaração da Situação do Aluno é de extrema importância, pois possíveis inconsistências podem comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino. Além disso, a inclusão de informações inadequadas pode acarretar em processos administrativos, civis e penais.

O prazo para a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025 é até o dia 30 de março, por meio do Sistema Educacenso. O Inep disponibiliza em seu site um material com instruções para o preenchimento da declaração, o Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno.

É importante destacar que as escolas que iniciaram suas atividades após a data de referência do Censo Escolar – escolas novas ou que estavam paralisadas e retornaram ao funcionamento – devem incluir os estudantes declarados em outras unidades na primeira etapa, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.

A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e compreende três etapas sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade: educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio regular. Além disso, há também os alunos das modalidades da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

O Censo Escolar da Educação Básica é realizado anualmente em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica, incluindo a educação especial inclusiva, voltada para estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades ou superdotação.

Em resumo, a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025 é de extrema importância para a obtenção de dados precisos sobre a situação dos alunos na educação básica do país. É fundamental que as escolas preencham corretamente as informações, garantindo a confiabilidade dos dados e contribuindo para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

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