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MC Ryan SP condenado por direitos autorais

MC Ryan SP condenado por direitos autorais
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Condenação de MC Ryan SP por 34 músicas não creditadas

O artista mais ouvido do Brasil no Spotify, MC Ryan SP, recebeu sentença desfavorável na Justiça por não creditar adequadamente o compositor Lucas Vieira Jozimba em 34 faixas musicais. A condenação de MC Ryan SP pela violação de direitos autorais foi proferida pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos, São Paulo, após processo que demonstrou omissão sistemática do nome do verdadeiro autor nas plataformas digitais.

Lucas, conhecido artisticamente como Luska, apresentou ao tribunal documentação comprovando que enviava suas composições ao funkeiro sob acordo verbal de divisão de lucros e inclusão de créditos. Segundo o artista, o pacto nunca foi cumprido pela produtora GR6, gerando prejuízos financeiros e morais ao compositor.

Detalhes da sentença judicial

A decisão judicial estabeleceu obrigações imediatas para MC Ryan SP e a GR6. O tribunal ordenou a inclusão do nome de Luska como compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad em prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.

Além das correções de crédito, a sentença condenou MC Ryan SP e a produtora GR6 ao pagamento integral de todos os lucros de cessão e royalties das 34 músicas desde o lançamento individual de cada uma delas. O valor total ainda está sob análise pela Justiça. Complementarmente, os réus foram obrigados a indenizar Luska em R$ 20 mil por danos morais, em razão da omissão persistente do nome do compositor nas obras musicais.

Argumentação do juiz sobre proteção autoral

Em sua fundamentação, o magistrado Rodrigo Garcia Martinez destacou que a legislação brasileira de direitos autorais determina que a proteção aos direitos de autor não depende de registro formal em órgãos como a União Brasileira de Compositores (UBC). Esta conclusão refutou a defesa apresentada por MC Ryan SP e GR6, que argumentavam ausência de cadastro oficial das músicas.

O juiz evidenciou que apenas 11 das 34 canções estavam cadastradas na UBC sob o nome de Ryan SP, enquanto o cadastro de fonogramas é responsabilidade do produtor fonográfico, neste caso a própria GR6. Mais importante, a sentença reconheceu a validade probatória das conversas digitais via aplicativo de mensagens, que serviram como evidência central do acordo entre Lucas e MC Ryan SP.

Defesa de MC Ryan SP e GR6

Durante o processo, MC Ryan SP e a produtora GR6 contestaram veementemente as acusações. Os réus questionaram a autenticidade das conversas apresentadas por Luska e negaram que o compositor tivesse autoria das obras em questão. A defesa alegou que as 34 músicas eram composições originais de MC Ryan SP ou pertenciam ao repertório de MC BKA.

Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça não considerou as alegações suficientes para invalidar as provas documentais e testemunhais apresentadas por Lucas Vieira Jozimba. A sentença manteve-se firme na constatação de violação de direitos autorais.

Principais músicas disputadas

Entre as 34 composições reivindicadas por Luska, algumas possuem grande repercussão e cifras impressionantes de reprodução. "Cracolândia" é uma das faixas mais emblemáticas da discografia de MC Ryan SP, tendo acumulado mais de 200 milhões de visualizações no YouTube. Outras canções destacadas no processo incluem "Marcha", "Amante da Minha Conta", "Bem Sucedido de Marte", "Mercedão (Resgate)" e "Pique de Milionário".

A lista completa compreende títulos como "Rumo ao Milênio", "Nipe de Executivo", "Pétolas de Brilho Dourado", "No Tabuleiro", "Às Vezes Penso em Desistir", "Pernoite 2", "Minha Garagem", "Profissão de Alto Risco", "Céu Escureceu", "É Missil", "Tem que Ser de Luxo", "7 Dias Fora de Casa", "C.C.L.O.N.A.D.O", "Paraíso do Meu Apogeu", "Válvula Monetária", "Virei Luz", "Tubarão Gigante", "Pernoite", "Sinceridade (Robin Wood do Guetto)", "7 Marcha", "Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)", "Astronalta Delas", "Tropa do Jogo do Bixo", "Cracolândia (Ilusão) feat. DJ Alok", "Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)", "Subi um Balão no Pião", "Revoada do Tubarão 2", "Atividade" e "Set DJ Pedro 3.0".

Possibilidade de recurso

A sentença profere condenação contra MC Ryan SP e GR6, porém a decisão ainda permite interposição de recursos. O artista e sua produtora possuem o direito legal de recorrer da sentença junto a instâncias superiores do Judiciário, prolongando potencialmente o processo litigioso. Cabe agora aos réus decidir se irão cumprir a decisão ou investir em ações recursais para reverter a condenação da violação de direitos autorais.

Tentativa de contato com os réus

Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta oficial havia sido recebida de MC Ryan SP ou da produtora GR6 quando contatados para comentarem sobre a sentença. A possibilidade de declaração dos envolvidos permanece aberta para futuras atualizações da história.

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