Processo disciplinar aberto pela OAB-DF contra escritório de advogados
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Distrito Federal (OAB-DF), formalizou nesta terça-feira (8) a abertura de um processo disciplinar direcionado ao escritório Barci e Barci Sociedade de Advogados, conforme comunicado oficial da entidade. A iniciativa foi tomada pelo presidente da instituição, Paulo Maurício Siqueira (Poli), após deliberação em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB-DF.
A determinação para instauração do processo disciplinar fundamenta-se em informações reveladas publicamente nos últimos dias, particularmente aquelas constantes em relatório produzido pela Polícia Federal. Esses dados originaram-se de investigações relacionadas ao celular pertencente a Daniel Vorcaro, ex-proprietário da instituição bancária Master.
Identificação dos sócios do escritório investigado
Conforme registros no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pela OAB, o escritório Barci e Barci possui cinco sócios registrados. Entre eles encontram-se Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal; Giuliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes, filhos do casal; Ana Claudia Consani de Moraes, cunhada de Moraes; e Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli.
A investigação ética da OAB-DF representa uma medida significativa na análise das atividades profissionais desse grupo de advogados, que mantém ligações familiares com figura de proeminência no Judiciário brasileiro.
Posicionamento do escritório de advogados
Em resposta oficial à ação da OAB-DF, o escritório Barci de Moraes divulgou declaração argumentando que as questões ora levantadas pela Ordem já haviam recebido análise e foram arquivadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa do escritório sugere que a iniciativa da OAB-DF ocorre em contexto eleitoralmente sensível.
Na nota divulgada, o escritório manifesta preocupação quanto à utilização de matérias já encerradas administrativamente, afirmando: "O escritório Barci de Moraes lamenta que questões já analisadas e arquivadas pela PGR sejam utilizadas em contexto eleitoral na OAB/DF. Espera que o presidente da entidade, Paulo Maurício Braz Siqueira, reveja suas declarações e faça os esclarecimentos necessários, evitando a adoção das medidas cabíveis."
Justificativa da OAB-DF para abertura da investigação
Durante a apresentação da decisão ao Conselho Pleno, Paulo Maurício Siqueira ressaltou a gravidade dos fatos alegadamente documentados no relatório da Polícia Federal, afirmando que competirá ao Tribunal de Ética da instituição proceder à análise pormenorizada dessas questões.
O presidente da OAB-DF reforçou que a profissão advocatícia não constitui instrumento apropriado para realização de atos criminosos. Segundo Siqueira, a Ordem incumbe-se do dever institucional de investigar situações que comprometam a integridade da classe de advogados registrada em seus quadros.
"A advocacia não é meio para cometimento de crimes. E a OAB-DF, na sociedade, inscrita em nossa casa, nós temos o dever de apurar esses fatos", declarou o dirigente máximo da entidade no DF.
Compromisso com a regularidade profissional
Complementando sua argumentação, Poli enfatizou que a OAB-DF permanece comprometida com o exercício de suas atribuições de fiscalização, garantindo a regularidade das atividades advocatícias, a manutenção de adequado funcionamento da profissão e a preservação da respeitabilidade associada ao ofício jurídico.
"E com essa situação nos órgãos competentes, nós exerceremos a nossa atribuição de zelar, como nós prometemos, pela regularidade da advocacia, pelo bom andamento da nossa profissão e pela respeitabilidade", acrescentou Siqueira durante a sessão plenária.
Próximas etapas do processo
Agora, conforme protocolos internos da instituição, o Tribunal de Ética da OAB-DF responsabilizar-se-á pelo exame detalhado das acusações e dos fatos alegadamente envolvidos no processo disciplinar. Este colegiado especificado procederá à avaliação das evidências apresentadas, podendo convocar as partes envolvidas para apresentação de defesas e esclarecimentos.
A abertura formal do processo disciplinar marca um capítulo significativo nas relações entre a Ordem dos Advogados e instituições jurídicas brasileiras, refletindo as tensões entre diferentes esferas de poder e a necessidade de manutenção de padrões éticos elevados na profissão advocatícia.
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