Fluxo crescente de registros interestaduais no Brasil
Durante o ano de 2024, um fenômeno demográfico chamou atenção dos pesquisadores: 6.105 bebês foram registrados fora do estado de residência das mães. Esse número, que representa aproximadamente 0,26% dos 2,3 milhões de nascimentos ocorridos no país, revela padrões complexos de deslocamento gestacional e registro civil. Os dados provêm da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e consideram especificamente mulheres que nasceram e continuavam morando no mesmo estado, porém tiveram seus filhos registrados em outro estado.
Cinco principais rotas concentram mais da metade dos deslocamentos
Cinco rotas específicas entre estados concentraram 53,3% de todos os registros interestaduais identificados. A rota de maior relevância foi de Goiás para o Distrito Federal, responsável por 1.585 casos, equivalendo a aproximadamente um em cada quatro registros do total analisado. Essa concentração em determinadas direções geográficas sugere a existência de polos de atração relacionados à disponibilidade de serviços especializados e infraestrutura hospitalar.
As demais rotas principais incluem Bahia para Pernambuco com 701 registros, Pará para Amapá com 445 casos, Pernambuco para Bahia com 347 registros e Amazonas para Acre com 178 casos. Em conjunto, essas cinco rotas somaram 3.256 registros. O Distrito Federal consolidou-se como principal destino, recebendo 1.795 crianças cujas mães nasceram e residiram em outros estados.
Múltiplos fatores explicam o deslocamento de gestantes
Os números levantados pelo estudo abarcam diversas circunstâncias e motivações. Encaminhamentos para maternidades de referência, proximidade com hospitais de estados vizinhos, viagens particulares, escolhas familiares e questões específicas do registro civil contribuem para esse quadro. Além disso, a Lei nº 13.484, de 2017, permite que a naturalidade declarada na certidão seja a do município de nascimento da criança ou a do município de residência da mãe, oferecendo flexibilidade processual.
Um caso emblemático é o de Fernando de Noronha, onde os partos programados deixaram de ser realizados em 2004 após a desativação da maternidade do Hospital São Lucas. Desde então, as gestantes são sistematicamente encaminhadas pelo poder público para dar à luz no Recife. Em julho de 2026, uma situação excepcional ocorreu quando uma mulher procurou atendimento com dores, descobrindo estar com 41 semanas de gestação. Como o trabalho de parto já estava avançado, a equipe considerou não haver tempo seguro para transferência. O bebê foi posteriormente levado para a capital pernambucana em uma UTI aérea no dia seguinte.
Transporte responsável como estratégia de segurança obstétrica
Especialistas ouvidos durante a investigação esclarecem que encaminhar a gestante para outra cidade não indica necessariamente falta de assistência no local de origem. Em muitos casos, o deslocamento permite que mãe e bebê recebam atendimento em unidade com profissionais e recursos que não poderiam ser mantidos com segurança em municípios menores. A premissa fundamental é que esse trajeto seja definido durante o pré-natal, tenha destino previamente estabelecido e possa ser realizado no momento apropriado.
Henrique Vitor Leite, obstetra e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), descreve essa organização como "transporte responsável". Esse processo envolve avaliar a gestante, definir previamente o serviço de destino e garantir transporte adequado. A avaliação que determinou a conduta em Noronha exemplifica essa prática: como a gestante já estava em trabalho de parto avançado, transferi-la naquele momento poderia representar risco maior que manter o parto local.
Classificação de risco e definição da maternidade
A escolha da unidade de destino depende do risco da gestação, condição que pode mudar ao longo dos meses. Leila Katz, obstetra do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) e doutora em Tocoginecologia pela Unicamp, explica que essa classificação começa na primeira consulta de pré-natal e deve ser reavaliada regularmente. Quando o risco aumenta, o encaminhamento a um serviço mais estruturado funciona como medida de proteção essencial.
Mirela Foresti Jiménez, obstetra e professora titular da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), afirma que o encaminhamento representa a escolha mais segura quando a cidade não dispõe de equipe completa para responder a possíveis intercorrências. Uma unidade adequada deveria contar com obstetra presencial, pediatra, neonatologista, anestesista e infraestrutura correspondente.
Responsabilidade municipal permanece mesmo com deslocamento
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) reafirma que nem todo município precisa ou deve manter estrutura hospitalar para realização de partos, reconhecendo que cidades pequenas frequentemente não têm demanda suficiente para manter equipes completas durante 24 horas. Porém, viabilizar que a gestante tenha o bebê em outra cidade ou estado não transfere a responsabilidade pelo atendimento.
Conforme o conselho, a gestão municipal de residência permanece responsável pela coordenação do cuidado da gestante e do recém-nascido. Compete ao município garantir o pré-natal, classificar o risco, vincular a mulher à maternidade e organizar transporte adequado para consultas, parto e urgências.
Infraestrutura e certificação para serviços obstétricos
Em junho de 2026, dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) apontam que 3.594 municípios, correspondendo a 64,5% do total, não tinham leitos cadastrados na categoria "obstetrícia cirúrgica". O Ministério da Saúde esclareceu que essa classificação, por si só, não determina se um estabelecimento pode realizar partos. Essa categoria é obrigatória apenas para unidades habilitadas para atendimentos obstétricos de alta complexidade.
A assistência obstétrica no SUS é regulamentada por portaria de 2017, enquanto uma resolução da Anvisa define requisitos de infraestrutura, equipamentos, insumos e equipes compatíveis com complexidade do atendimento. A Anvisa reafirmou que a existência ou ausência de tipo específico de leito registrado no CNES, isoladamente, não permite concluir se um serviço pode realizar partos. É necessário avaliar o conjunto da estrutura, dos profissionais, dos processos assistenciais e da retaguarda disponível.
Modelos alternativos de atendimento obstétrico
Um parto vaginal de risco habitual, por exemplo, não precisa ocorrer em sala cirúrgica. Muitas maternidades utilizam o quarto PPP: pré-parto, parto e pós-parto, onde a mulher permanece durante as diferentes etapas com liberdade de movimento e equipamentos próximos para eventuais intercorrências. Essa organização preserva a fisiologia do parto e evita intervenções desnecessárias.
Renné Cosmo da Costa, enfermeiro obstetra e coordenador da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), destaca a importância de respeitar as escolhas da mulher quanto à forma, local e posição do parto. Um Centro de Parto Normal pode atender casos de risco habitual, desde que esteja vinculado a maternidade com retaguarda cirúrgica e transporte rápido.
Preparação para intercorrências durante o parto
Mesmo um parto classificado inicialmente como de risco habitual pode exigir cirurgia caso algo se modifique durante o processo. A unidade necessita ter acesso rápido a bloco cirúrgico, anestesista, equipe obstétrica experiente, medicamentos essenciais, atendimento neonatal e sangue para transfusão. Intercorrências podem surgir mesmo sem fatores de risco prévios, razão pela qual Katz enfatiza que a maternidade deve manter ao menos uma unidade transfusional com sangue disponível.
É esse equilíbrio que define se o deslocamento amplia ou reduz a segurança: concentrar os partos em unidades mais estruturadas pode proteger mãe e bebê, mas somente quando o pré-natal identifica adequadamente o risco, a maternidade está claramente definida e o transporte funciona em tempo adequado. O planejamento prévio, considerando distância, tempo do percurso e garantia de transporte apropriado, permanece essencial para transformar esse deslocamento em medida protetora efetiva.
.



