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Senacon abre processo contra 99food por falta de transparência

Senacon abre processo contra 99food por falta de transparência
Fonte: g1.globo.com/economia/noticia/2026/06/23/secretaria-nacional-do-consumidor-abre-procedimento-para-apurar-falta-de-transparencia-de-precos-na-99food.ghtml

Senacon abre procedimento administrativo contra 99food

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, deu início nesta terça-feira (23) a um processo administrativo contra a plataforma 99food. O motivo é o descumprimento da normativa que exige a apresentação clara da transparência de preços em cada operação realizada pelos usuários do aplicativo.

A medida representa mais uma ação de fiscalização do governo federal para garantir que consumidores tenham acesso a informações detalhadas sobre a composição dos valores que pagam. A 99food terá um prazo de 20 dias para apresentar sua resposta ao processo. Caso não se adeque às determinações, a empresa poderá ser submetida a multas que chegam a R$ 14 milhões.

Portaria estabelece regras claras desde março

Em março do presente ano, a Senacon publicou uma portaria definitiva que determina às plataformas de delivery a exibição de um quadro-resumo detalhado em cada transação. Este quadro deve conter a decomposição completa do valor cobrado do consumidor, permitindo total visibilidade sobre para onde cada parte do dinheiro é destinada.

A norma surge como resposta à demanda crescente de consumidores por maior clareza nas cobranças realizadas por aplicativos. A transparência de preços tornou-se um ponto crítico no relacionamento entre plataformas digitais e usuários, especialmente considerando o volume de transações realizadas diariamente nestes serviços.

Composição obrigatória do preço conforme Senacon

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Senacon, as informações apresentadas devem incluir obrigatoriamente os seguintes itens, todos em local de fácil visualização e com linguagem clara:

Preço total: o valor integral pago pelo consumidor pela compra realizada.
Parcela da plataforma: quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço.
Parcela do motorista ou entregador: valor destinado ao profissional responsável pela entrega, incluindo gorjetas voluntárias e adicionais.
Parcela do estabelecimento: nos casos de delivery de alimentos, a quantia destinada ao restaurante, lanchonete ou loja parceira.

Terceira plataforma a receber procedimento

Este não é o primeiro caso de procedimento administrativo aberto pela Senacon relacionado à transparência de preços. A 99food é a terceira plataforma a enfrentar este tipo de ação. Em maio, a secretaria instaurou procedimentos similares contra o iFood e contra a Keeta, ambas também acusadas de não cumprir adequadamente as exigências de transparência de preços.

Segundo informações disponibilizadas pelo iFood, a plataforma realizou os ajustes necessários a partir do dia 15 de maio e passou a apresentar todas as informações exigidas no recibo enviado aos consumidores. Esta adequação preventiva pode servir como exemplo do caminho esperado pela Senacon para as demais plataformas.

Resposta da 99food à fiscalização

Em declaração oficial sobre a abertura do processo, a 99food informou que recebe com naturalidade a ação da Senacon. A empresa reforçou seu compromisso com as práticas e regras do Código de Defesa do Consumidor, sugerindo que já trabalha em conformidade com as exigências legais.

Sanções previstas para descumprimento

O descumprimento das normas estabelecidas pela Senacon pode resultar em consequências severas para as plataformas. A infração às regras de defesa do consumidor sujeitam as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multas significativas e possível suspensão temporária das atividades operacionais.

A fiscalização da Senacon concentra-se especificamente na verificação adequada e compreensível das informações de preço. O órgão iniciou ações de monitoramento em abril, quando finalizou o prazo de 30 dias concedido às plataformas para adequação às novas regras de transparência de preços em aplicativos de transporte individual e de delivery.

Objetivo da norma de transparência

Ao tornar mais visível e compreensível a composição do preço, a Senacon afirma que a normativa reduz significativamente a assimetria de informação no mercado digital. Esta redução fortalece a capacidade de escolha do consumidor, permitindo que este tome decisões mais conscientes sobre onde realizar suas compras e qual serviço utilizar.

Como registrar reclamações

A Senacon oferece canais específicos para que consumidores denunciem plataformas que não disponibilizem as informações exigidas ou apresentem dados de forma inadequada ou incompleta. As reclamações podem ser registradas na plataforma digital consumidor.gov.br ou junto aos Procons locais de cada estado.

As manifestações de consumidores recebidas através desses canais servem como subsídio importante para as ações fiscalizatórias contínuas da Senacon. Cada reclamação contribui para o mapeamento de não conformidades e para direcionar futuras investigações sobre o cumprimento das normas de defesa do consumidor.

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