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STF aprova liberação parcial de penduricalhos para magistrados

STF aprova liberação parcial de penduricalhos para magistrados
Fonte: g1.globo.com/politica/noticia/2026/06/27/fux-vota-e-stf-tem-maioria-para-liberar-pagamento-de-parte-dos-penduricalhos-para-juizes-e-mp.ghtml

Supremo Tribunal Federal autoriza pagamento de penduricalhos suspensos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de parte dos penduricalhos destinados a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão marca um avanço significativo na análise de recursos que questionavam as regras estabelecidas pela Corte em março, quando foram definidos os limites para essas verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional.

Neste sábado (7), os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto conjunto dos relatores, consolidando a maioria no plenário virtual. A liberação dos penduricalhos ocorre sob a condição de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verifique a legalidade e regularidade dos pagamentos, garantindo conformidade com as normas estabelecidas.

Quais verbas foram autorizadas

A decisão sobre penduricalhos permite o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da instituição das novas regras pelo STF. Esses períodos devem atender a um requisito fundamental: não terem sido usufruídos por necessidade do serviço público. Dessa forma, magistrados e promotores que deixaram de gozar esses benefícios poderão receber as indenizações correspondentes.

Os ministros relatores — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — publicaram um voto conjunto na sexta-feira (26), no qual negaram a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas, mas autorizaram especificamente o pagamento das verbas que estavam suspensas desde antes do julgamento de março.

O entendimento sobre os penduricalhos

Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam significativamente os contracheques do funcionalismo público. Quando somadas, essas verbas extrapolam o teto constitucional, estabelecido no valor do salário dos próprios ministros do STF: R$ 46,3 mil. Essa característica gerou controvérsias e levou a Procuradoria-Geral da República e diversas entidades a questionar a validade das decisões anteriores da Corte.

Divergências entre os ministros

Embora o placar esteja 7x0 a favor da liberação dos penduricalhos, surgiram divergências importantes em pontos específicos. Luiz Fux abriu divergência quanto ao limite de 35% do salário mensal proposto pelos relatores para o pagamento das indenizações. O ministro defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam pagos integralmente, entendimento acompanhado por Dias Toffoli.

Segundo Fux, como esses benefícios constituem direitos já adquiridos, magistrados que deixaram de tirar férias, licenças ou trabalharam em plantões por necessidade do serviço público devem receber toda a indenização a que têm direito. O ministro também votou para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras.

Placar atual e próximos passos

Sete ministros já votaram a favor da liberação parcial dos penduricalhos: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ainda faltam votar Cámen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. O tema está em análise no plenário virtual do STF, e o julgamento dos recursos prossegue até terça-feira (30).

Os oito pontos aprovados no voto conjunto

Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche

O voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação utilizada. Essas verbas continuam proibidas sob qualquer nomenclatura.

Conversão de férias e plantões em dinheiro

Autoriza a conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento e indeferidos por estrita necessidade de serviço. A conversão desses dias passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.

Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC)

A implantação da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, fica determinada de forma imediata e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do CNJ e CNMP.

Inativos e pensionistas

O benefício da PVTAC estende-se aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime.

Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC

Estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. Fica expressamente vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas.

Gratificações por acúmulo

A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO), de natureza indenizatória limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP.

Comarcas de difícil provimento

O pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto. Porém, novas comarcas que receberem tal status após o julgamento terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.

Auxílio-saúde

Permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto. Essa verba não sofre limitação como outras indenizações.

Contexto e repercussões

A decisão do STF sobre os penduricalhos reflete o complexo debate sobre as compensações financeiras oferecidas ao poder judiciário. Em março, a Corte estabeleceu as balizas para o pagamento dessas verbas, o que levou a Procuradoria-Geral da República e diversas entidades a questionar a validade da decisão anterior. A aprovação parcial dos penduricalhos representa um meio termo nas discussões, mantendo restrições importantes enquanto autoriza o pagamento de valores já acumulados antes das novas regras entrarem em vigor.

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