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STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins

STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Supremo Tribunal Federal determina exclusão de créditos de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão significativa nesta quarta-feira (7) ao determinar que créditos de ICMS concedidos por estados e Distrito Federal não podem ser incluídos na base de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins. A votação resultou em 7 votos a favor dessa posição e 4 votos contrários, consolidando um entendimento que afeta diretamente a arrecadação tributária nacional.

Compreendendo o impacto financeiro da decisão

De acordo com os riscos fiscais inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a União estima um impacto financeiro de R$ 16,5 bilhões decorrente dessa decisão do STF sobre créditos de ICMS e sua exclusão da base de cálculo federal. Esta cifra representa a diferença esperada na arrecadação de impostos federais resultante da alteração na metodologia de cálculo das contribuições sociais.

Quem votou e suas posições

Nove ministros participaram efetivamente da votação. Aqueles que acompanharam a tese vencedora foram: Edson Fachin (presidente da Corte), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Roberto Barroso. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux ficaram vencidos. André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram, pois seus antecessores já haviam se posicionado anteriormente.

Argumentação dos ministros vencidos

O ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou contra a decisão final, sustentou que ao conceder incentivos fiscais, o estado não pode

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