TSE firma pacto contra fraudes nas cotas para mulheres nas eleições
Com a proximidade das eleições de 2026, a discussão sobre fraudes nas cotas para mulheres, pessoas negras e indígenas ganha maior relevância no cenário político nacional. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizou, na última quarta-feira (17), um acordo estratégico com os partidos políticos, estabelecendo compromissos para garantir o cumprimento efetivo das cotas destinadas aos grupos historicamente sub-representados no processo eleitoral.
O marco regulatório das cotas eleitorais
A legislação eleitoral brasileira estabelece diretrizes claras sobre as fraudes nas cotas para mulheres e demais segmentos. A Lei das Eleições determina que os partidos mantenham um intervalo obrigatório entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo, garantindo que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.
Para candidaturas de pessoas negras, embora não haja exigência de quantidade mínima, a legislação eleitoral estipula que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário devem ser direcionados especificamente para essas campanhas.
Quanto às candidaturas de pessoas indígenas, os percentuais de repasse de recursos devem respeitar a proporção de cada gênero dentro da agremiação. Desta forma, mulheres indígenas recebem conforme a proporção entre mulheres do partido, enquanto homens indígenas recebem conforme a proporção entre pessoas do sexo masculino.
Casos polêmicos que ilustram as irregularidades
Controvérsia sobre autodeclaração racial de ACM Neto
Uma das situações mais debatidas envolvendo fraudes nas cotas para mulheres e grupos raciais ocorreu nas eleições de 2022, quando Antônio Carlos Magalhães Neto, conhecido como ACM Neto, se viu envolvido em polêmica sobre autodeclaração racial. O então candidato ao governo da Bahia se declarou pardo no registro apresentado à Justiça Eleitoral.
A declaração gerou questionamentos significativos porque a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda passou a considerar a proporção de candidaturas de pessoas negras, categoria que inclui pretos e pardos. Críticos levantaram dúvidas sobre a alteração da autodeclaração racial, enquanto ACM Neto negou qualquer irregularidade, afirmando que sempre se considerou pardo. Apesar da repercussão, o caso não resultou em punição pela Justiça Eleitoral.
Alegada fraude à cota de gênero no Amapá
Em junho de 2024, o TSE iniciou análise de recursos sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 no Amapá. O Podemos foi acusado de registrar três candidaturas femininas para deputado estadual apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres.
O ministro André Mendonça, relator do processo, votou pelo reconhecimento da fraude. Conforme sua avaliação, as provas indicam que as candidatas investigadas apresentavam baixa votação, não abriram contas bancárias de campanha, não registraram movimentação financeira e não realizaram atos efetivos de campanha em benefício próprio. Esses elementos demonstram que a exigência legal teria sido cumprida apenas formalmente, contrariando o objetivo de ampliar a presença feminina na política.
Fraudes comprovadas em Goiás
Em novembro de 2023, o TSE reconheceu fraudes às cotas de gênero nas eleições municipais de 2020 nos municípios goianos de Cabeceiras e Novo Gama. Em ambos os casos, a Corte concluiu que os partidos registraram candidaturas femininas unicamente para cumprir o percentual mínimo legalmente exigido.
Em Cabeceiras, o tribunal identificou que três candidatas a vereadora tiveram votação inexpressiva, não divulgaram campanhas nas redes sociais, registraram gastos padronizados de baixo valor e não apresentaram provas de atuação efetiva durante o período eleitoral. Em Novo Gama, uma candidata do PSC não recebeu nenhum voto, não realizou atos de campanha e sequer apresentou prestação de contas.
Como consequência das fraudes nas cotas para mulheres identificadas, o TSE cassou os diplomas dos candidatos vinculados às chapas, anulou os votos recebidos pelos partidos para vereador, determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade das candidatas envolvidas por oito anos.
Cassação de mandatos no Piauí
Em setembro de 2019, o TSE manteve a cassação de seis vereadores eleitos em Valença do Piauí, entendendo que as coligações lançaram candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2016 para atingir o percentual mínimo de mulheres. Segundo a Corte, algumas candidatas não realizaram campanha efetiva e serviram apenas para que as chapas cumprissem formalmente a exigência legal.
A então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, ao votar pela manutenção das punições, afirmou que a Justiça Eleitoral tem o dever de garantir a efetividade das políticas voltadas à ampliação da participação feminina. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que, apesar de a cota existir desde 1997, muitos partidos ainda demonstravam resistência ao seu cumprimento efetivo.
Modernização dos sistemas de fiscalização
Além do acordo firmado com as legendas, o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, anunciou a modernização de sistemas utilizados por candidatos e partidos. A nova versão do Candex, sistema para registro de candidaturas, será integrada ao Cadastro Eleitoral e ao Sistema de Gestão de Informações Partidárias (SGIP), permitindo validação automática de dados e acesso via plataforma online.
O Conta+JE substituirá o atual Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), contando com integração às plataformas Gov.br e e-Título, além de mecanismos automáticos de cruzamento de dados. A ferramenta "Verificar Inconsistência" identificará erros e possíveis irregularidades em tempo real, agilizando correções e reduzindo o tempo de análise das prestações de contas.
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